Diretrizes e normas

Confira nossas normas

1.Propósito e princípios

Esta Política tem como propósito estabelecer diretrizes para prevenção, detecção, remediação e punição de práticas de corrupção, fraude, irregularidades, desvios éticos e de conduta, para resguardar os princípios da integridade na Saúde BRB, quais sejam:

1.1 Governança

A gestão da integridade deve ser disseminada de cima para baixo para se enraizar como cultura organizacional. A governança se traduz em processos, costumes, políticas e normas que regulam a maneira como a organização é dirigida, administrada e controlada.

1.2 Prestação de contas

Em cumprimento a disposições legais e regulamentares, prestar contas às partes interessadas de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumir integralmente as consequências dos atos de gestão e omissões e atuar com diligência e responsabilidade.

1.3 Transparência

Às partes interessadas devem ser disponibilizadas informações, além das impostas por disposições legais ou regulamentares ou restritas ao desempenho econômico-financeiro.  Devem ser evidenciados outros fatores, inclusive intangíveis, que norteiam a gestão e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização.

1.4 Deliberação ética

As ações organizacionais devem considerar, em todo o processo de tomada de decisão, tanto a identidade da organização, quanto os impactos das decisões sobre as partes interessadas, a sociedade em geral e o meio ambiente.

1.5 Sustentabilidade

Comprometer-se com a sustentabilidade organizacional em todos os seus pilares, ou seja, garantir que aspectos econômico-financeiros, ambientais e sociais, sejam sempre aplicados em todas as condutas da organização.

2 OBJETIVOS

2.1 A Política de Integridade tem por objetivo formalizar o compromisso da Saúde BRB com a prevenção e o combate à corrupção e estabelecer direcionadores para o Programa de Integridade [anexo]
2.2 Balizar a gestão por valores éticos que orientem a conduta organizacional responsável;
2.3 Promover a busca constante de soluções criativas e inovadoras;
2.4 Motivar, engajar e comprometer colaboradores;
2.5 Tornar as atividades sustentáveis e orientadas pelo respeito ao meio ambiente e à sociedade.

3 Aplicação

A Política de Integridade aplica-se à Saúde BRB – Caixa de Assistência e à Clínica Saúde BRB.

4 Público Alvo

As diretrizes e regras deste documento destinam-se aos empregados da Saúde BRB, sejam eles próprios, cedidos, estagiários ou menores aprendizes, independentemente de cargo ou função exercidos, bem como aos Administradores da Caixa de Assistência, compreendidos aqui os membros do Conselho Deliberativo [CONDE], Conselho Fiscal [CONFI] e o Órgão Executivo [OEX].

Ainda, se estendem a terceiros com os quais a Saúde BRB mantenha relacionamento direto ou indireto e aos que atuam a serviço ou em nome da Caixa de Assistência, tais como prestadores de serviços, rede assistencial, fornecedores e/ou quaisquer partes interessadas, suas patrocinadoras, órgãos reguladores e beneficiários.

5 REFERÊNCIAS

  • Lei Federal nº 12.846/2013 – dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
  • Decreto Federal nº 8.420/2015 – regulamenta a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
  • Lei Distrital nº 6.112/2018 – determina a implementação do Programa de Integridade para todas as empresas que celebrem com a administração pública do Distrito Federal contratos com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 ou tenha prazo de validade ou de execução igual ou superior a 180 dias.
  • Decreto Distrital nº 40.388/2020 – dispõe sobre a avaliação de Programas de Integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.
  • Resolução Normativa ANS nº 443/2019 – dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde. 
  • Estatuto – Saúde BRB.
  • Código de Ética e Conduta – Saúde BRB.
  • Regulamento Organizacional – Saúde BRB.
  • Regulamento de Pessoal – Saúde BRB.
  • Plano Estratégico – Saúde BRB.

6. DEFINIÇÕES

  • Canal de Denúncias – ferramenta utilizada para recepcionar denúncias de irregularidades que possam ocasionar prejuízos financeiros e danos à reputação da organização. 
  • Código de Ética e Conduta – conjunto de regras morais e éticas para orientar a conduta pessoal e profissional dos colaboradores e parceiros no ambiente de trabalho. 
  • Colaborador – a) toda pessoa física, que tenha vínculo empregatício com a organização (empregado efetivo ou temporário, ocupantes de cargos ou funções de confiança etc.); b) prestador de serviços, nas dependências físicas da instituição, mediante contrato firmado com empresa interposta (serviços terceirizados); e, c) atue como consultor nas dependências da organização. 
  • Conduta – modo como o indivíduo ou grupo se comporta, tendo como base as crenças, culturas, valores morais e éticos que segue. 
  • Conselho Deliberativo [CONDE] – instância colegiada de deliberação e orientação, cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos e políticas assistenciais, e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e orientações gerais de organização, operação e administração.
  • Correção – terceiro pilar de um programa de integridade, refere-se às ações de saneamento de atitudes e fatos inadequados, dentre elas a apuração idônea e tempestiva de suspeitas ou denúncias – com a finalidade de esclarecer e promover a verdade -, bem como a aplicação de medidas disciplinares, quando cabíveis.
  • Detecção – segundo pilar de um programa de integridade, objetiva estabelecer controles e instrumentos que possibilitem a identificação preventiva de atos antiéticos e/ou ilícitos. 
  • Ética – conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social, de uma organização ou de uma sociedade.
  • Integridade – em relação ao indivíduo, o termo é associado à dignidade e aos princípios da pessoa, como respeito e honestidade. No ambiente corporativo, diz respeito à qualidade ou virtude de uma determinada organização e de seus agentes, quando atuam de maneira proba, sem desvios, conforme os interesses de seus stakeholders, objetivos estratégicos, valores, legislações e normas, visando à promoção de boas práticas corporativas e à prevenção de ocorrência de fraudes, atos de corrupção, nepotismo, conflito de interesses, entre outros.
  • Órgão Executivo – [OEX] – instância colegiada responsável pela administração geral da Saúde BRB cabendo-lhe, precipuamente, cumprir e fazer cumprir normas legais, estatutárias e regulamentares, bem como fazer executar as diretrizes legais baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele fixados.
  • Prevenção – primeiro pilar de um programa de integridade, visa à redução da possibilidade de ocorrência de atos antiéticos e/ou ilícitos por meio da implementação de controles internos associados à avaliação de riscos preventiva, do estabelecimento de políticas, regras e procedimentos e de ações de treinamento para desenvolver a cultura ética.
  • Programa de Integridade – programa de compliance específico para prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público.

7 Diretrizes

As seguintes diretrizes são praticadas para prevenção e combate à corrupção na Caixa de Assistência:

  1. Fixamos procedimentos que atendem aos requisitos do Programa de Integridade da Saúde BRB e que contém medidas preventivas para evitar a prática inadequadas de colaboradores e parceiros, que ajam em seu nome ou interesse;
  2. Observamos os valores institucionais relativos à ética e à transparência, e repudiamos a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, fraude e quaisquer outros ilícitos; 
  3. Demonstramos o comprometimento e apoio irrestrito dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Órgão Executivo às medidas constantes no Programa de Integridade;
  4. Utilizamos canal seguro e confiável que permite a comunicação de atos que sejam considerados antiéticos e/ou ilícitos por qualquer cidadão, sendo facultativa a identificação do denunciante e garantido o sigilo, a privacidade e a proteção contra a retaliação;
  5. Exigimos que os abrangidos por esta Política não se envolvam direta ou indiretamente em qualquer atividade conflitante com os interesses da Saúde BRB;
  6. Adotamos processos e critérios para recebimento e oferta de presentes, brindes, cortesias e hospitalidades;
  7. Disponibilizamos regras claras e específicas para contratações de fornecedores, a fim de evitar fraudes e ilícitos em suas ocorrências;
  8. Realizamos avaliação prévia e monitoramento de terceiros por meio de procedimento de Due Diligence de integridade, que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais a Caixa de Assistência possa estar exposta;
  9. Não participamos de atividades político-partidárias e não realizamos doações e contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos, campanhas;
  10. Adotamos procedimentos que asseguram a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
  11. Disseminamos princípios e diretrizes de integridade e ética aos colaboradores e parceiros para que mantenham suas condutas profissionais alinhadas à cultura e aos valores da Saúde BRB;
  12. Colaboramos com os poderes públicos em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública que decorram de nossas atividades, observada a legislação vigente.
  13. Incentivamos e definimos penalidades relacionadas à gravidade da conduta, pois maus comportamentos detectados e não corrigidos, que colocam em risco a missão, a reputação e a segurança jurídica da Instituição.

8 Responsabilidades

São responsabilidades das partes integrantes do Programa de Integridade:

  1. Conselho Deliberativo – CONDE

Aprovar as diretrizes desta Política.

  1. Órgão Executivo – OEX

Estabelecer o Programa de Integridade e acompanhar as ações relacionadas à consecução das diretrizes instituídas nesta Política.

  1. Assessoria Técnica – ASTEC

Estruturar e monitorar o Programa de Integridade, com orientação, treinamento e promoção das ações em conjunto com as demais unidades organizacionais.

  1. Público Interno

Conhecer e cumprir as diretrizes desta Política e participar de treinamentos sobre temas e regras relacionados à integridade promovidos pela Saúde BRB.

9 Programa de Integridade

O Programa de Integridade Saúde BRB [anexo] segue os preceitos da CGU – Controladoria Geral da União e está pautado em 5 dimensões, que estão contidos em 3 pilares, que formam o tripé em que o Programa se estrutura. 

  1. Dimensões:
  • Desenvolvimento do Ambiente de Gestão;
  • Análise Periódica de Riscos;
  • Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos;
  • Comunicação e Treinamento;
  • Monitoramento, medidas de remediação e aplicação de penalidades.
  1. Pilares:
  • Prevenção;
  • Detecção; 
  • Correção.

Para efetuar a gestão do Programa de Integridade, a Caixa de Assistência utiliza mecanismos e procedimentos que perpassam diversas áreas da empresa e que fortalecem o ecossistema de Integridade. Nesse modelo, cada participante entende e reconhece o papel dos demais atores e atua forma colaborativa e autônoma. 

10 Gestão de Política

Esta Política, juntamente com o Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta compõem o conjunto de normativos da Saúde BRB que tratam de atitudes e comportamentos exigidos daqueles por eles abrangidos. 

A ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições desta Política deverá ser comunicada por meio do Canal de Denúncias, que permite o recebimento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.

A Saúde BRB manterá plano de treinamento periódico e constante para os abrangidos, com o intuito de divulgar e conscientizar sobre a importância do cumprimento das regras desta Política, do Programa de Integridade e do Código de Ética e Conduta.

A [ASTEC] é a unidade organizacional responsável por manter atualizados os dispositivos e as regras consolidadas nesta Política. 

Esta Política entrará em vigor quando aprovada pelo Conselho Deliberativo.