
Código de ética e conduta corporativa
O Código de Ética e Conduta Corporativa é o documento norteador do Sistema de Integridade da Saúde BRB, que estabelece os princípios e as normas que orientam as condutas e práticas de atuação da Instituição.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este Código de Ética e Conduta Corporativa estabelece os padrões, os valores e os princípios éticos a serem adotados na execução diária das atividades da Saúde BRB e da Clínica Saúde BRB.
2. OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos deste Código de Ética e Conduta Corporativa:
Estabelecer referência formal e institucional, clara e acessível, para a conduta ética e profissional;
Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos;
Dispor sobre a missão, princípios e valores da Instituição, bem como orientar sobre a prevenção de conflitos de interesse e sobre a vedação de atos de corrupção e fraude;
Estabelecer mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética dos gestores;
Garantir a necessária integridade, lisura, legitimidade e transparência à Administração;
Dispor sobre o canal de denúncias e instâncias responsáveis pelo processo de normatização, apuração e gestão do Código de Ética e Conduta Corporativa;
Preservar a imagem e a reputação dos gestores e empregados, cujas condutas estejam de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código.
3. DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para fins deste Código de Ética e Conduta Corporativa, às expressões nele utilizadas atribuem-se os seguintes significados:
Associada Patrocinadora: Empresa do Grupo BRB, patrocinadora do Plano de Saúde.
Colaborador: Termo genérico utilizado para designar empregado da Saúde BRB, inclusive aqueles cedidos pelo Banco de Brasília – BRB que prestem serviço na Unidade, estagiários, aprendizes, terceirizados, dirigentes e conselheiros.
Conflito de Interesses: Considera-se conflito de interesses toda e qualquer circunstância em que os interesses particulares do colaborador confrontem com os interesses da Operadora e de seus beneficiários de forma a comprometê-los ou influenciar o desempenho imparcial do exercício profissional.
Dados Pessoais Sensíveis: Todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, ou referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dados Pessoais: Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc.
Ética: Refere-se aos padrões de conduta moral que devem nortear o comportamento pessoal, profissional e social de cada um.
Governança Corporativa: Conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada.
Integridade: Exercício profissional e condução de processos de trabalho, fundado em princípios e valores éticos e na legislação aplicável, primando sempre pelos interesses da Caixa de Assistência e dos beneficiários do Plano de Saúde.
Responsabilidade socioambiental: Refere-se à responsabilidade que a entidade deve ter com a sociedade e com o meio ambiente, além das obrigações legais e econômicas.
Responsabilidade: Forma de agir condizente com a ética, sensatez, probidade e retidão. Compromisso com os deveres profissionais imputados pela função, cargo ou normativos.
Transparência: Divulgação clara, completa e objetiva de informações relevantes para a operadora e para a sociedade, independentemente daquelas exigidas pela legislação. É a visibilidade das decisões e das ações, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, dando ênfase à publicidade e à prestação de contas de seus atos, observados os limites do direito à confidencialidade.
Tratamento (de dados): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
4. ABRANGÊNCIA
Art. 4º. As normas contidas neste Código aplicam-se, no âmbito da Saúde BRB e da Clínica Saúde BRB, a todos os empregados, inclusive aqueles cedidos pelo BRB – Banco de Brasília que prestem serviço na Saúde BRB, dirigentes e conselheiros, prepostos, estagiários, aprendizes e terceirizados, os quais devem atuar com base nos princípios e valores aqui definidos.
5. PRINCÍPIOS
Art. 5º. A atuação da Saúde BRB deve basear-se em princípios éticos, aderentes à sua Missão, Visão e Valores, cujas estratégias são elaboradas pelos seus dirigentes e compartilhadas por todos os seus empregados e demais colaboradores, de forma a garantir o fortalecimento, a reputação e a integridade da Caixa de Assistência no mercado.
Art. 6º. A Saúde BRB aplica os princípios da ética, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, cortesia, proporcionalidade, razoabilidade, probidade, segurança jurídica, clareza de posições e decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança dos empregados, beneficiários do Plano de Saúde e público em geral.
Art. 7º. No relacionamento com os diversos setores da sociedade, a Caixa de Assistência adotará as seguintes ações:
I. Manter a reputação de empresa sólida e confiável, de forma justa, legal e transparente;
II. Zelar pelos valores, imagem e patrimônio da Instituição;
III. Estabelecer e difundir as melhores práticas de governança corporativa, preservando os compromissos com beneficiários, fornecedores, prestadores de serviço e colaboradores;
IV. Primar pela valorização, respeito, diversidade, integridade, responsabilidade, equidade, prudência e diligência, tanto nas relações de trabalho como nas institucionais;
V. Reconhecer a responsabilidade socioambiental como oportunidade de inovar processos e práticas, visando resultados melhores, considerando o uso consciente dos recursos naturais, econômicos e sociais;
VI. Valorizar competências individuais para integrá-las aos objetivos da Instituição e contribuir para o desenvolvimento dos colaboradores;
VII. Manter lisura, transparência, confiança e integridade em todas as suas atividades, com respeito nas relações com colaboradores, beneficiários, associações, entidades de classe, patrocinadoras, fornecedores e demais públicos;
VIII. Guiar decisões e acordos de forma a estimular soluções economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas;
IX. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem o Conglomerado BRB, repudiando atitudes guiadas por discriminação de qualquer natureza.
6. MISSÃO E VALORES
Art. 8º. Por se tratar de uma instituição de saúde, a Saúde BRB reconhece sua missão de “cuidar da saúde e do bem-estar dos Beneficiários, por meio de serviços de excelência”, alinhando os valores éticos e morais à integridade física e mental de cada ser humano com quem se relaciona, em consonância com sua visão de “ser referência como autogestão sólida e sustentável, comprometida com a atenção à saúde integral de seus Beneficiários e com os objetivos das Patrocinadoras”.
Art. 9º. Os valores estão diretamente ligados à Instituição como um todo, dando ao corpo funcional visão comum, espírito de unidade e coesão, conforme segue:
a) Confiança;
b) Ética;
c) Humanização e qualidade no atendimento;
d) Justiça;
e) Parceria;
f) Responsabilidade Social;
g) Sustentabilidade;
h) Transparência.
7. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 10. A Caixa de Assistência estabelece parcerias, convênios e demais relações com o mercado, visando à otimização de recursos próprios, mediante identificação de objetivos de interesse mútuo, que somem esforços para uma finalidade comum e assegurem os valores de integridade, idoneidade, direitos do consumidor e respeito à comunidade e ao meio ambiente.
a) Prestadores de serviços e fornecedores
Art. 11. A Saúde BRB adota postura transparente e imparcial quanto aos critérios de seleção e contratação dos prestadores de serviços e fornecedores, em conformidade com a legislação vigente, zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos produtos adquiridos e serviços prestados, valorizando as seguintes diretrizes:
I. Cumprimento de comando constitucional quanto à não utilização de mão de obra infantil;
II. Cumprimento de políticas adequadas à preservação ambiental;
III. Conduta compatível com padrões éticos e de responsabilidade.
Art. 12. Será exigido dos prestadores de serviços e fornecedores o cumprimento fiel da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
b) Parceiros
Art. 13. A Caixa de Assistência compartilha os valores de integridade, idoneidade, respeito e comprometimento junto às comunidades nas quais se insere.
Art. 14. Nos compromissos acordados, a Saúde BRB zelará mutuamente pela imagem e interesses comuns.