Código de Ética e Conduta Corporativa
O Código de Ética e Conduta Corporativa é o documento norteador do Sistema de Integridade da Saúde BRB, que estabelece os princípios e as normas que orientam as condutas e práticas de atuação da Instituição.
INTRODUÇÃO
Ética e Conduta Corporativa
A ética é a base para a confiança e o respeito da Saúde BRB perante seus stakeholders.
Princípios éticos são universais e aplicam-se a todas as dimensões da vida humana, enquanto os princípios de conduta corporativa focam em questões de comportamento e cultura e são próprios de cada organização.
Ambos os princípios visam promover o comportamento ético e íntegro, são fundamentais para construir confiança, sustentar uma cultura organizacional positiva e apoiam a conformidade com leis e regulamentos.
Escopo
Este Código de Ética, Conduta e Integridade estabelece diretrizes para orientar a atuação da Saúde BRB e o comportamento de seus colaboradores e é composto por três escopos complementares entre si, a saber:
Ética
- Princípios que guiam a atuação da Caixa de Assistência e o comportamento de colaboradores.
- Considera padrões de comportamento ético, como honestidade, integridade, respeito e justiça.
- Abrange todas as áreas, incluindo tomada de decisões, comunicação e relações com stakeholders.
Conduta
- Comportamento esperado de colaboradores em relação à Saúde BRB e aos colegas de trabalho.
- Considera regras para comportamento no local de trabalho, como respeito à hierarquia, comunicação eficaz e resolução de conflitos.
- Abrange as relações internas da Caixa de Assistência, incluindo a gestão de recursos humanos, a comunicação e a resolução de problemas.
Integridade
- Obrigação da Saúde BRB e de seus colaboradores de agir de forma honesta, transparente e responsável em todas as ações e decisões.
- Considera padrões de integridade, como a prevenção de fraudes, a proteção ao meio ambiente e a promoção da justiça social.
- Abrange todas as áreas, incluindo a gestão de riscos, a comunicação e as relações com stakeholders.
- Proteção à reputação da Caixa de Assistência e à sua imagem.
Dimensões
Este Código de Ética, Conduta e Integridade abrange três dimensões interconectadas, que devem ser consideradas em conjunto, de forma que seus dispositivos sejam eficazes para promover comportamento ético e responsável e valoração da reputação da Saúde BRB. São elas:
Pessoal
Refere-se ao comportamento pessoal do colaborador, incluindo ações e decisões fora do local de trabalho. Inclui:
- Comportamento ético e responsável em todas as esferas da vida
- Respeito às leis e regulamentações aplicáveis
Interna
Refere-se ao comportamento de colaborador em relação à Caixa de Assistência e aos seus colegas de trabalho. Inclui:
- Respeito à hierarquia e às políticas
- Comportamento profissional e ético no local de trabalho
- Proteção à confidencialidade e à propriedade intelectual
- Prevenção de conflitos de interesse e nepotismo
Externa
Refere-se à atuação da Saúde BRB e ao comportamento de colaborador em relação aos stakeholders externos. Inclui:
- Respeito aos direitos dos beneficiários, prestadores de serviço parceiros.
- Comportamento ético em relações comerciais.
- Proteção ao meio ambiente e à comunidade.
- Respeito às leis e regulamentações aplicáveis.
TÍTULO I
Da Finalidade, Da Abrangência e Dos Objetivos
Capítulo I – Da Finalidade
Art. 1º. Este Código de Ética, Conduta e Integridade tem por finalidade oferecer à Saúde BRB um referencial que norteará as relações institucionais e de trabalho, no que concerne à adoção de conduta coletiva e pessoal adequada.
Capítulo II – Da Abrangência
Art. 2º. O presente Código aplica-se, no âmbito da Saúde BRB e da Clínica Saúde BRB, aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Órgão Executivo, empregados, estagiários, menores aprendizes, bem como aos colaboradores cedidos que prestam serviços à Caixa de Assistência.
Art. 3º. Os colaboradores da Saúde BRB respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas funções e atribuições.
Parágrafo Único – As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Capítulo III – Dos Objetivos
Art. 4º. São objetivos deste Código de Ética, Conduta e Integridade:
- Estabelecer referência formal e institucional, clara e acessível, para a conduta ética e profissional;
- Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos;
- Garantir a necessária integridade, lisura, legitimidade e transparência à Administração;
- Dispor sobre o canal de denúncias e instâncias responsáveis pela gestão ética e disciplinar;
- Resguardar a reputação da Saúde BRB.
TÍTULO II
Da Denominação, Missão, Visão e Valores
Capítulo Único
Art. 5º. A Saúde BRB – Caixa de Assistência é uma associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, multipatrocinada, operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, responsável por gerir o plano de saúde dos empregados do Conglomerado BRB. Tem como Referencial Estratégico:
Missão
“Cuidar da saúde e do bem-estar dos beneficiários, por meio de serviços de excelência”.
Visão de Futuro
“Ser referência como uma autogestão sólida e sustentável, comprometida com a saúde integral de seus beneficiários e com os objetivos das patrocinadoras do plano de saúde”.
Estratégia Corporativa
“Ampliar o modelo de atenção integral à saúde, com ações de promoção e prevenção, participação dos beneficiários e melhoria contínua dos processos organizacionais, alinhado aos objetivos estratégicos das Associadas Patrocinadoras”.
Valores
- Credibilidade
- Ética
- Humanização
- Justiça
- Parceria
- Qualidade no atendimento
- Responsabilidade Socioambiental
- Simplicidade
- Valorização dos colaboradores
TÍTULO III
Dos Princípios Éticos, de Conduta, Relacionamentos Interpessoais e Responsabilidade Socioambiental
Capítulo I – Dos Princípios Éticos
Art. 6º. No desempenho das atividades profissionais e nos relacionamentos institucionais e interpessoais, seja com o público interno ou externo, a Saúde BRB e seus colaboradores deverão se comprometer a observar os seguintes princípios éticos em suas ações e decisões:
- Dignidade
Tratamos todos com dignidade e respeito, independentemente de cargo, nível ou característica pessoal.
- Equidade
Garantimos que as decisões e ações sejam justas e imparciais, sem discriminação ou favoritismo.
- Honestidade
Agimos com honestidade e transparência em nossas interações internas e externas.
- Integridade
Mantemos a integridade em qualquer circunstância.
- Justiça
Buscamos a justiça em nossas ações e decisões, garantindo que todos sejam tratados de forma justa e equitativa.
- Respeito
Tratamos todos com respeito e consideração, incluindo colegas, clientes, parceiros e a comunidade.
- Solidariedade
Demonstramos solidariedade para com aqueles que precisam e trabalhamos para criar um impacto positivo na sociedade.
Capítulo II – Dos Princípios de Conduta
Art. 7º. A Saúde BRB e seus colaboradores deverão pautar suas condutas pelos seguintes princípios:
- Relacionamento com Beneficiários
- Confiança e Respeito.
Buscamos construir relacionamentos respeitosos e confiáveis com nossos beneficiários, promovendo satisfação e fortalecendo nossa reputação.
- Tratamento Justo e Imparcial.
Tratamos nossos beneficiários com justiça e imparcialidade, evitando qualquer forma de discriminação ou favoritismo.
- Compromissos.
Cumprimos os compromissos com nossos beneficiários, garantindo atendimento de qualidade.
- Ambiente de Trabalho
- Civilidade.
Tratamos todos com respeito e cortesia, criando um ambiente de trabalho positivo e produtivo.
- Colaboração.
Trabalhamos em equipe, compartilhando conhecimentos e habilidades para alcançar os objetivos institucionais.
- Comunicação.
Comunicamos de forma clara, transparente e respeitosa, de forma que lideranças e colaboradores estejam informados e alinhados.
- Imparcialidade.
Tomamos decisões e agimos de forma imparcial, sem discriminação ou favoritismo, garantindo que todos sejam tratados de forma justa e equitativa.
- Parceria
Construímos parcerias sólidas e colaborativas com colegas, clientes e parceiros, trabalhando juntos para alcançar objetivos comuns.
- Transparência.
Agimos com transparência em as nossas ações e decisões, garantindo que todos estejam informados e alinhados com os objetivos e metas da Caixa de Assistência.
- Conformidade
- Cumprimento de leis e regulamentações aplicáveis.
Cumprimos todas as leis e regulamentações aplicáveis à nossa atividade, garantindo que nossas ações sejam legais e éticas.
- Conhecimento sobre as leis e regulamentações relevantes.
Fornecemos treinamento e orientação a nossos colaboradores para tenham conhecimento e entendimento das leis e regulamentações aplicáveis à nossa atividade.
- Procedimentos para garantir conformidade.
Estabelecemos procedimentos para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
- Comunicação
- Transparência
Comunicamos de forma clara e transparente com os nossos beneficiários e colaboradores, fornecendo informações precisas e atualizadas.
- Oportunidade e Tempestividade
Comunicamos de forma oportuna e em tempo hábil, garantindo que os stakeholders estejam tempestivamente informados.
- Respeito
Utilizamos linguagem clara e respeitosa na comunicação com beneficiários, colaboradores e parceiros.
- Respeito e Inclusão
- Atitude Respeitosa
Tratamos todos com respeito e dignidade, independentemente de origem, cultura, gênero, orientação sexual, idade ou habilidade.
- Inclusão e Diversidade
Promovemos a inclusão e diversidade em nossas ações e decisões, garantindo que todos tenham oportunidades iguais.
- Discriminação e Assédio
Evitamos qualquer forma de discriminação e assédio, garantindo que todos sejam tratados de forma justa e respeitosa.
- Segurança e Saúde
- Segurança
Priorizamos a segurança em todas as nossas ações e decisões, garantindo que os stakeholders estejam protegidos de riscos e perigos.
- Saúde e Bem-Estar
Promovemos a saúde e o bem-estar dos colaboradores, fornecendo recursos e apoio para que possam manter saúde física e mental.
- Riscos e Incidentes
Gerenciamos riscos e incidentes de forma eficaz, garantindo que sejam identificados, avaliados e mitigados de forma adequada.
- Uso de Ativos Corporativos
- Uso apropriado
Utilizamos os ativos corporativos de forma responsável e apropriada, garantindo que sejam usados para fins legítimos e autorizados.
- Proteção
Protegemos os ativos corporativos contra danos, perdas ou uso indevido, garantindo sua segurança e integridade.
- Responsabilidade por danos ou perdas
Assumimos responsabilidade por qualquer dano ou perda causada aos ativos corporativos devido a uso indevido ou negligência.
- Confidencialidade e Segurança
- Proteção de dados pessoais
Resguardamos a confidencialidade e a segurança das informações utilizadas em nossas atividades, garantindo a privacidade dos dados de nossos beneficiários e parceiros.
- Confidencialidade de informações
Garantimos que as informações sejam compartilhadas exclusivamente com pessoas autorizadas e que sejam utilizadas de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos.
- Conflitos de Interesses
- Imparcialidade
Tomamos decisões de forma imparcial e objetiva, baseadas em critérios justos e equitativos, evitando influências de interesses de qualquer natureza.
- Prevenção
Evitamos situações que possam gerar conflitos de interesses, garantindo que nossas ações e decisões sejam guiadas pelo melhor interesse de nossos beneficiários.
- Responsabilidade
Assumimos responsabilidade por nossas ações e decisões, garantindo que sejam éticas e alinhadas com os interesses de nossos beneficiários.
- Anticorrupção
- Fraude
Adotamos medidas para prevenir e detectar fraudes, protegendo nossos recursos e stakeholders.
- Suborno
Não oferecemos ou aceitamos subornos em nenhuma circunstância, garantindo que nossas ações sejam livres de influência indevida.
- Propina
Não pagamos ou oferecemos propinas para influenciar decisões ou ações, garantindo que nossas relações sejam transparentes e éticas.
- Desvio de Recursos
Garantimos que os recursos sejam usados de forma eficiente e eficaz, alinhados com os objetivos da Saúde BRB.
- Nepotismo
Não praticamos nepotismo, garantindo que nossas posições sejam ocupadas com base em mérito e competência.
- Tráfico de Influência
Não aceitamos nem praticamos tráfico de influência, resguardando ações e decisões, e respeitando leis e regulamentações aplicáveis.
Capítulo III – Dos Relacionamentos Interpessoais
Art. 8º. A Caixa de Assistência estabelece parcerias, convênios e demais relações com o mercado, visando à otimização de recursos próprios, mediante identificação de objetivos de interesse mútuo, que somem esforços para uma finalidade comum e assegurem os valores de integridade, idoneidade, direitos do consumidor e respeito à comunidade e ao meio ambiente.
Art. 9º. Nos relacionamentos profissionais internos e externos, os colaboradores deverão observar:
- Beneficiários:
- Impessoalidade, respeito, educação e cordialidade no atendimento prestado;
- Atendimento das demandas de maneira eficaz, fornecendo informações e respostas tempestivas, claras e confiáveis às consultas e reclamações, permitindo ao beneficiário a melhor decisão com o objetivo de assegurar a sua satisfação;
- Garantia do sigilo das informações cadastrais dos beneficiários, serviços e demandas médicas, odontológicas e sociais, excetuados os casos previstos em Lei;
- Receptividade às manifestações do beneficiário, considerando-as para a melhoria do atendimento, aperfeiçoamento e qualificação dos serviços oferecidos;
- Patrocinadoras
Cooperação mútua, buscando sempre, com equidade, a melhor solução de saúde para seu público-alvo em comum.
- Colaboradores
Atitude cortês e respeitosa, no falar e agir, atuando com transparência, espírito de equipe, lealdade, confiança e honestidade na convivência profissional e social, com o intuito de construir relações saudáveis e propícias à produtividade.
- Unidades organizacionais
Cooperação, respeito, profissionalismo e conhecimento geral das responsabilidades das áreas, visando sobretudo atingir os objetivos estabelecidos pela Caixa de Assistência.
- Órgãos de fiscalização e controle e outras entidades
As relações da Saúde BRB com esses órgãos devem ser transparentes e profissionais, observando-se os princípios éticos estabelecidos neste Código de Ética, Conduta e Integridade, buscando obedecer às diretrizes estabelecidas por esses órgãos em consonância com as leis vigentes.
- Prestadores de serviço e parceiros
A seleção e contratação de prestadores de serviço proceder-se-á de acordo com os critérios estabelecidos em normativos internos específicos, excluindo-se qualquer possibilidade que não atenda exclusivamente aos interesses da Caixa de Assistência e de seus beneficiários.
Os prestadores de serviço e parceiros devem partilhar dos mesmos princípios éticos que a Saúde BRB adota e ter como base o respeito mútuo, a ética e a integridade na relação com a Instituição.
- Imprensa
O relacionamento com a imprensa deve pautar-se pela transparência, credibilidade e confiança. Os representantes autorizados a se manifestar em nome da Saúde BRB devem expressar sempre o ponto de vista da Instituição.
- Sociedade
A Saúde BRB exerce suas atividades com responsabilidade social, participando eventualmente de iniciativas e gerando empregos diretos e indiretos em sua diversificada atuação institucional, defendendo a valorização do ser humano e o respeito ao meio ambiente e buscando a melhoria da qualidade de vida de beneficiários e da sociedade em geral.
Art. 10. A Saúde BRB não admitirá, em qualquer hipótese, relacionamento com organizações que:
- Adotem ou incentivem práticas de trabalho escravo ou forçado ou utilize-se do trabalho infantil, desrespeitem a regulamentação para o trabalho de aprendizes, utilizando-a como forma de burlar a contratação de profissionais;
- Desrespeitem o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Tenham causado prejuízo patrimonial, moral ou à reputação e imagem da Caixa de Assistência e das empresas do Conglomerado BRB.
Capítulo IV – Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 11. A Caixa de Assistência apoiará ações que promovam o desenvolvimento socioambiental e, por isso, se compromete a:
- Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, certificando-se que não haja abusos e violações de direitos humanos;
- Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho ilegal, dentre eles, mas não se limitando a, trabalho forçado, compulsório, análogo a escravo, e em condição irregular ou situação análoga, bem como a erradicação efetiva da exploração sexual e do trabalho infantil;
- Adotar medidas no sentido de combater e prevenir o assédio moral, o assédio sexual e o assédio racial, de forma a inibir posturas discriminatórias dentro e fora do local de trabalho, valorizando a diversidade cultural;
- Adotar abordagem preventiva aos impactos ambientais e desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade socioambiental;
- Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas que não agridam o meio ambiente;
- Combater a prática de lavagem de dinheiro e a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
TÍTULO IV
Dos Direitos, Dos Deveres e Das Práticas não Permitidas
Capítulo I – Dos Direitos
Art. 12. São direitos do colaborador definidos por este Código:
- Igualdade de acesso às oportunidades de crescimento intelectual e profissional, que propiciem qualificação e incentivo para o exercício do cargo/função que exerce;
- Conhecer os critérios de progressão funcional e seu enquadramento decorrente desses critérios;
- Dispor de transparência e acesso às informações, ressalvados os casos de sigilo previstos nas normas internas e na legislação;
- Sigilo de informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito;
- Peticionar ao Comitê de Ética e Conduta Corporativa, em defesa de direito ou interesse legítimo;
- Receber tratamento respeitoso, digno e equânime por seus pares, superiores hierárquicos e/ou das unidades organizacionais da Saúde BRB;
- Ter seus direitos e suas garantias individuais, legalmente constituídos, reconhecidos e respeitados sempre em consonância com o equilíbrio e bem-estar do coletivo; e
- Expor livremente ideias, pensamentos e opiniões, observados os valores e os princípios éticos, sem macular a imagem institucional da Saúde BRB ou prejudicar outrem.
Capítulo II – Dos Deveres
Art. 13. Constituem deveres do colaborador, além da observância às demais disposições estabelecidas neste Código:
Seção I – Integridade
Art. 14. O colaborador deve pautar sua conduta pelos princípios estabelecidos neste Código de Ética, Conduta e Integridade. Assim, é indispensável:
- Exercer suas atribuições de forma estritamente profissional, independentemente do cargo/função que ocupe, devendo pautar suas atitudes em valores e princípios éticos, favorecendo a consolidação de uma cultura ética na Saúde BRB;
- Repudiar qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou quebra de integridade ativa ou passiva;
- Não se valer do cargo/função, nem de oportunidades surgidas no exercício de suas atividades, para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros, com ou sem prejuízo à Caixa de Assistência ou a outrem;
- Não utilizar de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros, mantendo confidencialidade quanto às informações sobre ato, fato ou decisão de natureza restrita ou confidencial;
- Resistir a qualquer tipo de pressão que vise à concessão de favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas denunciando formalmente o fato à chefia imediata, superior hierárquico ou ao Comitê de Ética e Conduta Corporativa; e
- Recusar qualquer oferta e/ou vantagem que possa influenciar decisões, facilitar negócios, beneficiar as partes envolvidas ou mesmo terceiros.
Seção II – Compromisso com as Normas
Art. 15. O colaborador, no exercício de suas atribuições, deve respaldar sua conduta na aderência às leis e normas vigentes. Assim, é indispensável:
- Agir de acordo com a legislação, Estatuto, Regimentos Internos, Código de Ética, Conduta e Integridade;
- Observar, no exercício profissional, a legislação geral e específica das áreas de saúde suplementar, os normativos internos, bem como as normas de conduta das respectivas categorias profissionais;
- Cumprir, de acordo com as normas internas e legislações pertinentes, as atribuições no âmbito de sua competência, e outras que lhe forem conferidas, tanto quanto possível com critério, segurança e rapidez;
- Ter consciência de que seu cargo/função é regido por princípios éticos que se materializam no adequado desempenho de suas atribuições na Caixa de Assistência.
Seção III – Compromisso com a Ética Profissional
Art. 16. Os profissionais que atuam na Saúde BRB se comprometem a seguir os códigos de ética específicos de suas categorias profissionais.
Art. 17. A Caixa de Assistência adere aos códigos de ética específicos das categorias profissionais que compõem os seus quadros.
Seção IV – Conflito de Interesses
Art. 18. O colaborador deverá agir de modo a evitar ou a impedir situações que possam caracterizar conflito de interesses, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da Caixa de Assistência, bem como o recebimento de qualquer vantagem ou ganho por terceiro em razão do cargo/função que ocupe.
Art. 19. Nas situações em que houver conflitos de interesse, o colaborador deverá agir de forma imparcial, idônea e equilibrada em prol dos interesses da Caixa de Assistência e, consequentemente, de seus beneficiários, devendo observar em sua conduta as diretrizes estabelecidas neste Código.
Art. 20. O colaborador que tenha conhecimento de tal circunstância em que outro colaborador esteja envolvido, poderá denunciá-la ao superior hierárquico, ao Comitê de Ética e Conduta Corporativa ou registrar relato no Canal de Denúncias previsto no Título VI deste Código.
Seção V – Respeito
Art. 21. No intuito de resguardar um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo e assegurar o respeito nas relações decorrentes de suas atividades e da atuação da Saúde BRB, é indispensável ao colaborador:
- Respeitar a dignidade, a integridade e a individualidade dos demais colaboradores e de seus familiares;
- Relacionar-se de forma transparente, leal, amistosa, cordial e respeitosa, contribuindo para um ambiente de trabalho adequado ao cumprimento das metas organizacionais;
- Ser cortês, ter urbanidade, estar disponível para contribuir e atender colegas, beneficiários, patrocinadoras, prestadores de serviço, parceiros e ao público em geral, sem preconceitos ou distinção;
- Acolher os níveis de capacidade e as limitações individuais de cada um, sem preconceito ou distinção;
- Observar a hierarquia, ser leal com os colegas e com a própria Saúde BRB;
- Refutar qualquer tipo de preconceito, como origem, raça, cor, gênero, sexo, idade, condição física, estética pessoal, nacionalidade, orientação sexual, posição social, religião, opinião e outra forma de discriminação que fere a dignidade das pessoas; e
- Repudiar atitudes agressivas ou constrangedoras.
Seção VI – Assédio Moral e Sexual
Art. 22. A Saúde BRB não tolera qualquer conduta que configure assédio moral ou sexual. Assim, é indispensável ao colaborador:
- Repudiar qualquer forma de assédio sexual ou moral, abuso e desrespeito;
- Coibir qualquer tipo de assédio, no ambiente de trabalho, seja sexual ou moral, mediante conduta verbal, física, humilhação, coação, chantagens ou ameaça;
- Comunicar à chefia imediata, ao setor competente ou registrar relato no Canal de Denúncias de qualquer ato ou fato que possa representar ameaça à integridade física e moral de qualquer colaborador; e
- Refutar atitudes grosseiras, ofensivas físicas ou verbais, humilhações ou quaisquer outras práticas, explícitas ou veladas, tampouco solicitações de favores ou serviços pessoais, que caracterizem abuso de posição hierárquica.
Seção VII – Proteção da Informação
Art. 23. No intuito de preservar a integridade das informações e dados pessoais a que tem acesso e mantém em banco de dados, a Saúde BRB intima o colaborador à observância de:
- Compromisso com a exação das informações: uso exclusivamente para cumprimento de suas atribuições e sigilo sobre aquelas consideradas confidenciais, contribuindo para a proteção dos dados pessoais, conforme Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
- Responsabilidade na utilização das senhas pessoais de acesso à rede e demais sistemas corporativos e consciência de que são de uso pessoal e intransferível, não devendo ser compartilhadas ou divulgadas a terceiros, sob qualquer hipótese.
- Acesso a sistemas corporativos e documentos que estão diretamente ligados à sua atividade;
- Adoção da forma escrita como padrão para a comunicação entre as áreas e entre os colaboradores para que as informações transmitidas sejam registradas;
- Sigilo absoluto de informações e elementos relativos aos negócios da Caixa de Assistência e às atividades de terceiros com que mantenha negócios;
- Respeito a direitos de propriedade intelectual da Saúde BRB e de terceiros;
- Proibição de divulgação de informações confidenciais ou proprietárias da Caixa de Assistência sem autorização.
- Impedimento para utilização de software ou tecnologias não autorizadas.
Seção VIII – Excelência
Art. 24. O colaborador deve exercer suas atribuições pautado em elevados padrões de qualidade e com comprometimento, devendo:
- Objetivar a excelência no seu trabalho e atuar permanentemente na defesa dos interesses da Saúde BRB e de seus beneficiários;
- Executar suas atribuições com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
- Desempenhar as atividades com precisão e tempestividade, observando preceitos técnicos e profissionais, buscando superar desafios;
- Prestar pronto atendimento de demandas, evitando a ocorrência de qualquer prejuízo às atividades daqueles que dependam de suas providências;
- Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos;
- Reconhecer erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evita-los; e
- Procurar orientação com o superior imediato para executar tarefas que lhe forem atribuídas.
Seção IX – Jornada de Trabalho
Art. 25. O colaborador deve cumprir a jornada de trabalho, sendo indispensável:
- Observar rigorosamente o horário e realizar o devido registro de frequência, quando exigido, de acordo com as normas internas de gestão de pessoas;
- Ser assíduo e pontual em compromissos internos [reuniões, treinamentos, etc.], considerando que sua ausência pode impactar o trabalho ordenado e refletir negativamente nas ações planejadas; e
- Evitar o presenteísmo, atuando de forma engajada e produtiva.
Seção X – Saúde e Segurança no Trabalho
Art. 26. Visando à segurança no trabalho, bem como os aspectos de saúde, são deveres do colaborador:
- Cumprir com as normas e procedimentos de segurança estabelecidos;
- Relatar imediatamente qualquer acidente ou incidente de trabalho;
- Evitar comportamentos de risco ou perigosos;
- Respeitar as sinalizações e avisos de segurança;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos;
- Manter o local de trabalho limpo e organizado;
- Contribuir com a limpeza e segurança nas dependências;
- Submeter-se aos exames médicos periódicos obrigatórios;
- Apresentar atestados médicos no prazo estabelecido;
- Comunicar ao superior imediato quando estiver em submetido a medicamentos que possam interferir em seu desempenho e na segurança durante a realização do trabalho; e
- Contribuir para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Seção XI – Uso e Preservação do Patrimônio
Art. 27. O colaborador é responsável pela correta utilização e conservação dos bens e instalações da Saúde BRB. Sendo assim, devem:
- Preservar as condições físicas do ambiente de trabalho, otimizar a utilização de recursos, equipamentos e materiais e praticar o uso consciente desses itens;
- Aplicar os recursos disponibilizados exclusivamente no exercício de suas atribuições;
- Comunicar imediatamente qualquer dano ou problema com os equipamentos ou instalações;
- Não remover ou transferir equipamentos ou materiais sem autorização.
Seção XII – Da Apresentação Pessoal no Ambiente Corporativo
Art. 28. O colaborador deve pautar-se pelo equilíbrio e razoabilidade na apresentação pessoal no ambiente coorporativo, tendo cuidado na higiene pessoal, evitando exageros em trajes e acessórios, observando, ainda:
- O uso do crachá é pessoal, intransferível e obrigatório a empregado, cedido, estagiário e menor aprendiz durante a jornada de trabalho ou enquanto estiver nas dependências da Saúde BRB;
- É vedada a utilização de mini blusa, roupa esportiva, transparente, decote e fenda acentuados, bermuda, short, camiseta de time ou promocional, chinelo e outras vestimentas que possam prejudicar a imagem profissional e institucional, a segurança do empregado ou que sejam incompatíveis com o ambiente de trabalho;
- Quando o colaborador estiver em atividade externa, representando a Caixa de Assistência, deverá usar traje semiformal;
- Empregado que usa uniforme fornecido pela Saúde BRB observará as regras estabelecidas em normativo específico que trata do assunto;
Seção XIII – Do Recebimento de Presentes e Brindes
Art. 29. Para resguardar a integridade e a objetividade das ações e prevenir conflitos de interesses, o colaborador deve ter postura parcimoniosa nas situações de oferecimento de presentes e brindes por prestadores de serviços, parceiros, beneficiários ou quaisquer pessoas com as quais mantém relação profissional, observando as seguintes diretrizes:
- É proibido receber presentes e brindes que possam ser considerados como forma de suborno ou corrupção.
- É permitido receber presentes e brindes de baixo valor, até R$ 100,00 (cem reais) em contextos sociais ou culturais.
- Não devem ser aceitos presentes e brindes com valor acima do estabelecido no inciso precedente.
Capítulo III – Das Práticas não Permitidas
Art. 30. É vedado ao colaborador:
- Adotar comportamentos que prejudiquem o ambiente de trabalho, como linguagem e/ou atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas ou impróprias, formular críticas a colaboradores e superiores hierárquicos;
- Atuar em benefício próprio ou de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual seja parte em razão de suas atribuições profissionais;
- Ceder a pressões que visem a obtenção de quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas;
- Coagir ou aliciar colegas com objetivo político ou religioso;
- Deixar de atender convocação da Saúde BRB;
- Desacatar, fazer alusões injuriosas, agredir fisicamente ou ofender moralmente colaboradores, beneficiários e prestadores de serviços da Caixa de Assistência;
- Envolver colaborador da Saúde BRB em interesses particulares;
- Divulgar informação interna de natureza reservada ou confidencial, independentemente do meio utilizado;
- Envolver-se direta ou indiretamente em crimes de lavagem de dinheiro, por ação ou omissão;
- Prestar serviços remunerados a prestadores de serviço contratados pela Saúde BRB;
- Exercer atividades com finalidade estranha aos interesses da Caixa de Assistência, enquanto no exercício de atividades profissionais;
- Formular denúncia infundada que caracterize acusação leviana à Instituição, colaboradores, beneficiários, prestadores de serviço ou parceiros da Saúde BRB;
- Frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
- Imputar a outrem fato desabonador da moral e da ética que sabe não serem verdadeiros;
- Infringir, de forma deliberada e consciente as normas internas ou ser conivente com infrações de igual natureza;
- Fazer uso de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas ou drogas, bem como estar sob efeitos destas substâncias durante a jornada de trabalho ou a serviço da Caixa de Assistência;
- Macular a reputação da Saúde BRB e de qualquer colaborador;
- Manifestar-se de maneira preconceituosa, direta ou indiretamente, em relação à religião, convicção política, classe social, aparência física, cor, deficiência, etnia, gênero, idade e orientação sexual;
- Manifestar-se em nome da Saúde BRB sobre assuntos a ela relacionados perante empresas, instituições, órgãos reguladores e veículos de comunicação, exceto quando autorizado;
- Manipular, deturpar ou falsificar o teor de depoimento, falação, documento, citação de lei, regimento ou de informação privilegiada;
- Em atividades privadas, agir ou tomar atitudes que possam prejudicar a imagem ou conflitar com os interesses da Caixa de Assistência;
- Obter vantagem indevida, em proveito próprio ou de outrem, oportunizadas em decorrência do exercício de suas atividades profissionais;
- Participar de congressos, seminários, simpósio ou eventos similares, sem anuência prévia do superior hierárquico;
- Permitir que conflitos, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com colaborador, beneficiário, patrocinadoras e prestador de serviço da Caixa de Assistência;
- Praticar a advocacia administrativa ou influenciar decisões, utilizando o cargo/função ou conhecimento de assuntos internos;
- Praticar atos às expensas da Caixa de Assistência, quando não autorizado, ou tomar parte em decisões que possam gerar ou gerem conflitos de interesses;
- Praticar atos de comércio nas dependências da Saúde BRB;
- Praticar ou participar de ato de corrupção e, ainda, omitir-se de comunicar o fato por meio do canal de denúncia, quando dele tomar conhecimento;
- Praticar qualquer tipo de assédio, mediante conduta verbal, física, constrangimento, humilhação, coação ou ameaça;
- Promover, subscrever ou fazer circular jogos ou sorteios de qualquer espécie, inclusive por meio digital;
- Realizar palestras, eventos, treinamentos ou publicar artigos que incluam matérias afetas à Caixa de Assistência sem que haja aprovação prévia formal do superior hierárquico;
- Receber visitas de representantes farmacêuticos nas instalações da Saúde BRB;
- Repassar, realizar ou favorecer o vazamento, compartilhamento, divulgação ou tratamento impróprio de dados pessoais que a Saúde BRB mantenha em suas bases, decorrentes de relações trabalhistas, de prestação de serviço ou jurídicas;
- Sugerir ou indicar parentes para contratação ou prestação de serviços à Caixa de Assistência;
- Tratar, com preferência, qualquer pessoa ou Instituição por interesse econômico ou razões pessoais;
- Usar, divulgar ou repassar a terceiros informações, tecnologias ou conhecimento de domínio e propriedade da Saúde BRB, sem autorização previa formal;
- Usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias a colaborador, beneficiário, patrocinadoras e prestador de serviços da Saúde BRB.
- Utilizar os recursos humanos, materiais e/ou logísticos da Caixa de Assistência para atender interesse próprio ou de terceiros, sem autorização prévia formal;
- Usar, para fins particulares, ou repassar a terceiros recursos de natureza material, técnica ou metodológica desenvolvidos para a Saúde BRB ou por ela adquiridos, sem autorização prévia formal;
TÍTULO V
Da Responsabilidade Sobre a Improbidade Funcional e Das Sanções Aplicáveis
Capítulo I – Da Responsabilidade
Art. 31. O colaborador será responsabilizado, nos termos da legislação vigente, por ações ou omissões praticadas no exercício do cargo/função que causem prejuízos patrimoniais e reputacionais à Caixa de Assistência, bem como por violação a este Código.
Art. 32. A não observância de quaisquer dispositivos deste Código de Ética, Conduta e Integridade poderá influir na credibilidade da imagem institucional da Saúde BRB perante os agentes com os quais interage e a sociedade.
Art. 33. O colaborador responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas funções e atribuições.
Parágrafo Único – As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 34. As transgressões às disposições deste Código serão tratadas pelo Comitê de Ética e Conduta Corporativa, nos termos do seu Regimento Interno.
Capítulo II – Das Sanções Aplicáveis
Art. 35. O colaborador que violar qualquer disposição deste Código de Ética, Conduta e Integridade ou de normas da Caixa de Assistência estará sujeito às seguintes sanções:
- Leve:
- Advertência verbal; e
- Advertência escrita;
- Grave:
- Suspensão por, no máximo, 30 (trinta) dias, sem direito à remuneração;
- Solicitação de substituição pelo empregador, no caso dos cedidos; e
- Suspensão de comparecimento em até 03 (três) reuniões, no caso de membro de órgão estatutário.
- Gravíssima:
- Demissão sem justa causa ou por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;
- Solicitação de substituição pelo empregador e pedido de reparação de danos ao empregador, no caso de colaborador cedido;
- Perda de mandato13, no caso de conselheiro, conforme disposições estatutárias vigentes.
Art. 36. No enquadramento da sanção serão considerados os seguintes aspectos:
- A gravidade da infração;
- A boa-fé do infrator;
- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- O grau de lesão à Caixa de Assistência; e
- A reincidência.
Art. 37. A pretensão punitiva decorrente de eventual infração aos termos deste Código prescreve seis meses após o conhecimento do fato.
Capítulo III – Dos Membros dos Órgãos Estatutários
Art. 38. São penalidades ético-disciplinares a que estão sujeitos os membros de Órgãos Estatutários:
- Advertência por escrito;
- Suspensão; e
- Perda de mandato.
Parágrafo Primeiro. A advertência nos casos de violação de deveres previstos na legislação em vigor, Estatuto, Regimento Interno, normas de órgãos reguladores e/ou normativo interno.
Parágrafo Segundo. A suspensão, que não excederá a 90 [noventa] dias, será aplicada em caso de reincidência em falta punida com advertência, em lapso temporal inferior a 730 [setecentos e trinta] dias, entre o ato que gerou a reincidência e a punição anterior.
Parágrafo Terceiro. A suspensão, que não excederá a 180 [cento e oitenta] dias, será aplicada em caso de violação das proibições não sujeitas à penalidade de perda de mandato.
Parágrafo Quarto. As penalidades de advertência e de suspensão terão os registros cancelados após o decurso de 2 [dois] anos da sua aplicação, se nesse período o apenado não houver praticado nova infração ético-disciplinar.
Parágrafo Quinto. A penalidade de perdas de mandato será aplicada nos seguintes casos:
- Descumprimento de dispositivos deste Código;
- Ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
- Ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da saúde suplementar ou como servidor público.
- Abandono de cargo, assim considerado a ausência intencional do membro a 03 [três] reuniões consecutivas do órgão estatutário a que estiver vinculado;
- Inassiduidade habitual, assim considerada a ausência, sem causa justificada, a três reuniões consecutivas da instância estatutária ou cinco alternadas.
Parágrafo Sexto. O Comitê de Ética e Conduta Corporativa poderá consultar o Assessor Jurídico para obter orientações sobre a aplicação de penalidades ético-disciplinares a membros de Órgãos Estatutários.
Art. 39. A ação disciplinar em face dos membros dos órgãos estatutários prescreverá:
- Em 2 [dois] anos, quanto às infrações puníveis com perda de mandato;
- Em 1 [um] ano, quanto à suspensão; e
- Em 90 [noventa] dias, quanto à advertência.
Art. 40. O prazo de prescrição se inicia na data da ocorrência do fato, sendo que a instauração de procedimento administrativo ético-disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida pela instância competente.
Capítulo IV – Dos Empregados
Art. 41. São penalidades ético-disciplinares a que estão sujeitos os empregados da Saúde BRB:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de 1 [um] até 5 [cinco] dias;
- Suspensão de 6 [seis] até 15 [quinze] dias;
- Suspensão de 16 [dezesseis] até 30 [trinta] dias; e
- Demissão por justa causa.
Parágrafo Primeiro. Nas sanções disciplinares estabelecidas neste artigo serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, os antecedentes e a reincidência indisciplinar, e será aplicada de acordo com a gradação da falta cometida, com anotação na ficha funcional.
Parágrafo Segundo. Os dias de suspensão aplicados ao empregado serão descontados de seu salário e computados para efeito de férias, anuênios e abonos.
Parágrafo Terceiro. Além das sanções previstas acima, caso os fatos apurados importem em prejuízo para a Saúde BRB, a decisão poderá, mediante fundamentação, determinar o ressarcimento do valor apurado, pelo empregado.
Parágrafo Quarto. O Comitê poderá consultar o Assessor Jurídico para obter orientações sobre a aplicação de penalidades ético-disciplinares a empregados.
Art. 42. A ação disciplinar em face dos empregados prescreverá nos termos da legislação e entendimento jurisprudencial aplicáveis às relações de trabalho.
TÍTULO VI
Do Canal de Denúncia e Do Comitê de Ética e Conduta Corporativa
Capítulo I – Do Canal de Denúncias
Art. 38. A Saúde BRB manterá Canal de Denúncias [https://canal.ouvidordigital.com.br/saudebrb] permanentemente disponível para stakeholders e o público em geral registrar suspeitas de irregularidades relacionadas à ética, conduta e integridade.
Art. 39. São requisitos para registro de relato de suposta infração:
- Descrição da conduta infratora;
- Indicação da possível autoria;
- Informações sobre elementos mínimos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados;
- Indicação de testemunhas, se houver.
Art. 40. A identificação do denunciante é facultativa.
Art. 41. O Comitê de Ética e Conduta Corporativa é a instância responsável pela recepção, avaliação, averiguação e manifestação sobre supostas infrações éticas, conduta e integridade.
Capítulo II – Do Comitê de Ética e Conduta Corporativa
Art. 42. O Comitê de Ética e Conduta Corporativa será instituído pelo Conselho Deliberativo e atuará:
- Em procedimento ético-disciplinar [PED] para apuração de relato de suposta infração registrada no Canal de Denúncias [https://canal.ouvidordigital.com.br/saudebrb], relacionada a desvio ético ou de conduta de colaborador;
- Em procedimento administrativo disciplinar [PAD] para apuração de ocorrência que envolva empregado da Saúde BRB, deflagrada por comunicação formal do Gerente de Apoio Logístico e Finanças ao Coordenador do Comitê;
Parágrafo Primeiro – No inciso I, se envolver membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Órgão Executivo, ao final do procedimento disciplinar, o Comitê emitirá manifestação opinativa a ser reportada pelo Coordenador ao Presidente do Conselho Deliberativo, que a encaminhará para deliberação colegiada do Conselho, quanto à aplicabilidade da sanção indicada.
Parágrafo Segundo – Nas situações previstas no inciso I que envolverem empregado, assim como nas ocorrências citadas no inciso II, ao final do procedimento disciplinar, o Comitê emitirá manifestação opinativa a ser reportada pelo Coordenador ao Diretor-Superintendente, que a alçará para deliberação colegiada do Órgão Executivo, quanto à aplicabilidade da sanção indicada.
Art. 43. Em ambas as situações, as etapas do procedimento disciplinar serão conduzidas, exclusiva e privativamente, pelo Comitê de Ética e Conduta Corporativa.
Art. 44. O Comitê de Ética e Conduta Corporativa exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação de fatos ou exigido pelo interesse do denunciante, do denunciado e da Saúde BRB.
Art. 45. O Conselho Deliberativo aprovará o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta Corporativa, que disciplinará a finalidade, competências, responsabilidades, atribuições, composição, funcionamento, procedimentos de apuração, gestão da informação e documental, dentre outras pertinentes.
TÍTULO VII
Da Capacitação e Comunicação
Capítulo Único
Art. 46. A Saúde BRB realizará ações de comunicação institucional educativas, com foco na conscientização do público interno e externo sobre a importância da ética, conduta e integridade.
Parágrafo Único. No Portal de Integridade [saudebrb.com.br/portal-de-integridade/] estão publicadas informações sobre o Sistema de Integridade Corporativa da Caixa de Assistência.
Art. 47. O corpo funcional participará de treinamentos periódicos sobre as disposições deste Código de Ética, Conduta e Integridade.
TÍTULO VIII
Das Responsabilidades
Capítulo Único
Art. 48. Conselho Deliberativo
- Aprovar o Código de Ética, Conduta e Integridade e suas atualizações.
- Garantir que o Código esteja alinhado com os objetivos e valores da Saúde BRB.
- Deliberar sobre questões estratégicas relacionadas à ética e conduta.
- Instituir o Comitê de Ética e Conduta Corporativa.
- Decidir sobre a aplicação de penalidade a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Órgão Executivo, após procedimentos de apuração de responsabilidade conduzidos pelo Comitê de Ética e Conduta Corporativa.
Art. 49. Órgão Executivo
- Implementar e garantir o cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade.
- Promover uma cultura ética e responsável.
- Aprovar normativos internos complementares para estabelecer procedimentos relacionados à gestão da ética, conduta e integridade.
- Decidir sobre a aplicação de penalidade a colaborador após procedimentos de apuração de responsabilidade conduzidos pelo Comitê de Ética e Conduta Corporativa.
Art. 50. Conselho Fiscal
- Supervisionar a implementação e cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade.
- Reportar violações, desvios éticos e desvios de conduta corporativa.
Art. 51. Comitê de Ética e Conduta Corporativa
- Promover conscientização e educação sobre ética, conduta e integridade.
- Supervisionar o canal de denúncias, garantindo que seja seguro, confidencial e disponível.
- Investigar denúncias de violações de ética e conduta corporativa e aplicar medidas disciplinares de forma justa e imparcial.
- Garantir a confidencialidade dos relatos recebidos no canal de denúncias, protegendo a identidade dos denunciantes e mantendo a integridade do processo de investigação.
Art. 52. Auditoria
- Realizar auditorias para verificar a conformidade com o Código de Ética, Conduta e Integridade.
- Identificar áreas de risco e recomendar melhorias.
- Reportar irregularidades, desvios éticos e desvios de conduta corporativa.
Art. 53. Gestores
- Liderar pelo exemplo e promover a cultura de ética e a conduta responsável nas equipes.
- Orientar os colaboradores para entender e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integridade.
- Reportar violações, desvios éticos e desvios de conduta corporativa.
Art. 54. Colaboradores
- Cumprir o Código de Ética, Conduta e Integridade no exercício de suas atividades.
- Participar de treinamentos e atividades de conscientização sobre ética, conduta e integridade.
- Reportar violações, desvios éticos e desvios de conduta corporativa.
TÍTULO IX
Das Definições e das Referências
Capítulo I – Das Definições
Art. 55. Para fins deste Código de Ética, Conduta e Integridade, às expressões nele utilizadas atribuem-se os seguintes significados:
- Advocacia administrativa: prática que envolve a influência ou pressão exercida por um indivíduo ou grupo para obter benefícios, vantagens ou tratamento especial, geralmente de forma indevida ou ilegal.
- Assédio moral: conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Assédio sexual – comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Assédio: comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Associada Patrocinadora: empresa do Conglomerado BRB, patrocinadora do Plano A:1.
- Beneficiários: usuário de plano privado de assistência à saúde, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com operadora de plano privado de assistência à saúde para garantia da assistência médico-hospitalar e/ou odontológica.
- Bens: máquinas, equipamentos, utensílios, bens de consumo, edificações, veículos, tecnologia, softwares, propriedade intelectual, etc.
- Cargo: conjunto de atribuições previstas de acordo com a estrutura organizacional que são cometidas a empregado da Saúde BRB.
- Cedido: colaborador cedido de uma organização para outra, por prazo determinado, com o objetivo de atender à necessidade específica ou participar de projeto.
- Civilidade: conjunto de comportamentos e atitudes que demonstram respeito, cortesia e consideração pelos outros, especialmente em situações sociais e profissionais.
- Colaborador: termo genérico utilizado para designar membro de órgão estatutário, empregado, cedido, estagiário e menor aprendiz.
- Conflito de Interesses: toda e qualquer circunstância em que os interesses particulares do colaborador confrontam os interesses da Saúde BRB e de seus beneficiários de forma a comprometê-los ou influenciar o desempenho imparcial do exercício profissional.
- Conselheiro: membro eleito pela Assembleia Geral de Patrocinadoras, que compõe os Conselhos Deliberativo e Fiscal, com funções de emanar o direcionamento estratégico da Caixa de Assistência e supervisionar a gestão, nos termos do Estatuto e seus respectivos Regimentos Internos.
- Corrupção: comportamento ou prática que envolve o abuso de poder, autoridade ou posição para obter benefícios ou vantagens indevidas, geralmente de forma secreta e ilegal.
- Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável [LGPD].
- Desvio de Conduta: qualquer comportamento ou ação que viole as normas e políticas da organização, incluindo, mas não se limitando a violação de procedimentos, desrespeito às autoridades, comportamento inadequado, uso indevido de recursos.
- Desvio de Recursos: apropriação indevida ou ilegal de recursos financeiros, materiais ou humanos de uma organização, empresa ou instituição, para fins pessoais ou indevidos.
- Desvio Ético: qualquer comportamento ou ação que viole os princípios éticos e os valores da organização, incluindo, mas não se limitando a corrupção, suborno, fraude, discriminação, assédio, violação de confidencialidade.
- Dirigente: gestor da Caixa de Assistência, no exercício do cargo de Diretor-Superintendente, Gerente Operacional e Gerente de Apoio Logístico e Finanças, que atua em nome da Caixa de Assistência internamente e frente a terceiros.
- Diversidade: refere à presença de diferentes características, experiências e perspectivas em um grupo, organização ou sociedade. Isso inclui características culturais, étnicas e raciais, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, idade, habilidade e deficiência, religião, crença e valores, dentre outras.
- Empregado: profissional integrante do quadro de pessoal da Saúde BRB, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Equidade: tratamento justo e isonômico de todos, entre si e para com os colaboradores, patrocinadoras, prestadores de serviço e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
- Estagiário: estudantes que frequentam o ensino regular em instituições de educação superior e desenvolvem no ambiente de trabalho, de forma supervisionada, atividades que visam à preparação para o trabalho produtivo.
- Ética: refere-se aos padrões de conduta moral, ou seja, de comportamentos. É saber discernir, de forma equilibrada, entre o certo e o errado.
- Fraude: ato intencional e ilegal que visa enganar ou lesar alguém, geralmente para obter benefícios financeiros ou outros.
- Gestor: empregado pertencente ao quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, exercendo cargos de confiança.
- Imagem: representação mental que as pessoas têm de uma organização, pessoa ou produto.
- Imparcialidade: capacidade de tomar decisões ou emitir julgamentos sem ser influenciado por preconceitos, interesses pessoais ou outras motivações que possam afetar a justiça ou a equidade
- Inclusão: processo de criar um ambiente em que as pessoas, independentemente de suas características, habilidades ou origens, se sintam valorizadas, respeitadas e tenham oportunidades iguais para participar e contribuir. Tipos: social, educacional, laboral, digital, dentre outros.
- Informação privilegiada: diz respeito à assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão, que possa ter repercussão política, econômica ou financeira e não seja de conhecimento público.
- Integridade corporativa: conjunto de valores, princípios e práticas que guiam a conduta de uma empresa ou organização, garantindo que suas ações e decisões sejam éticas, transparentes e responsáveis.
- Integridade: exercício profissional e condução de processos de trabalho calcado em princípios éticos, primando pelos interesses da Caixa de Assistência e de seus beneficiários, pelo cumprimento de sua missão e reafirmação de seus valores.
- Legalidade: cumprimento fiel das leis e o compromisso com os normativos internos da Caixa de Assistência.
- Menor Aprendiz: adolescente ou jovem entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos que esteja em atividade escolar, inscrito em programa de aprendizagem, que exerce atividade para construir sua formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
- Nepotismo: prática de favorecer parentes ou amigos em nomeações, contratações ou outras decisões, independentemente de suas qualificações ou méritos.
- Patrocinadora: pessoa jurídica que, mediante celebração do Convênio de Adesão, faculta a adesão ao plano de saúde administrado pela Caixa de Assistência aos seus empregados.
- Prestação de contas: obrigação dos dirigentes e gestores de fornecer informações claras e tempestivas sobre o desempenho financeiro e operacional da organização, bem como sobre as decisões e ações tomadas, que envolve transparência, responsabilidade, acessibilidade e periodicidade.
- Prestador de serviços: pessoa física ou jurídica que presta serviços a outra pessoa ou organização, geralmente em troca de pagamento, com o objetivo de atender às necessidades específicas do cliente. Termo genérico utilizado para prestadores de serviços e fornecedores de variadas categorias e modalidades.
- Procedimento Administrativo Disciplinar [PAD]: regido por normas e regulamentos internos, visa apurar irregularidades ou infrações cometidas por um colaborador, com o objetivo de aplicar medidas disciplinares.
- Procedimento Ético-Disciplinar [PED]: regido por códigos de ética e conduta, pode envolver a participação de comitês de ética ou outras instâncias responsáveis pela promoção da ética e da integridade e visa apurar irregularidades ou infrações cometidas por colaborador, com o objetivo de avaliar se houve violação de princípios éticos e de conduta e aplicar medidas disciplinares ou corretivas.
- Propina: pagamento ilegal ou indevido feito a uma pessoa em troca de um favor ou benefício.
- Quadro de Pessoal: conjunto de empregados, estagiários, menores aprendizes e terceirizados.
- Reputação: opinião ou julgamento que pessoas têm sobre uma organização, pessoa ou produto, com base em suas experiências, informações e percepções.
- Respeito: valorização da vida em sua diversidade e dignidade preservando a integridade física e moral, com igualdade, equidade e justiça, prezando por um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, isento de discriminação, abuso, preconceito ou perseguição de qualquer natureza, tais como: sexo, idade, cor, religião, estado civil, orientação sexual, nacionalidade, condição física, etc.
- Responsabilidade administrativa, ética e disciplinar – resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou no exercício de funções de empregado ou membro de órgão estatutário, devendo ser apurado com base no presente Regimento Interno, com a aplicação das penalidades ético-disciplinares correspondentes.
- Responsabilidade civil – decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo à Saúde BRB ou a terceiros.
- Responsabilidade corporativa: obrigação da organização de agir de forma ética, responsável e sustentável em relação aos seus stakeholders, incluindo acionistas, colaboradores, beneficiários, prestadores de serviço, comunidade e meio ambiente, que envolve ética.
- Responsabilidade penal – abrange crimes e contravenções imputadas ao colaborador, mediante o devido processo legal, perante o Poder Judiciário.
- Responsabilidade socioambiental: refere-se à responsabilidade que a organização deve ter com a sociedade e com o meio ambiente, além das obrigações legais e econômicas.
- Responsabilidade: forma de agir condizente com a ética, sensatez, probidade e retidão. Compromisso com os deveres profissionais imputados pelo cargo, função ou normativos.
- Stakeholder: pessoa, grupo ou organização que tem interesse ou é afetado por uma empresa, projeto ou decisão. Tipos: internos, externos, primários, secundários.
- Suborno: pagamento ou oferta de algo de valor a uma pessoa em troca de um favor, serviço ou benefício ilegal.
- Tráfico de Influência: prática de utilizar a influência ou o poder de uma pessoa para obter benefícios ou vantagens indevidas, em troca de um pagamento ou outra forma de compensação.
- Traje Semiformal: estilo de vestimenta menos despojada do que o traje casual e menos formal do que o traje formal propriamente dito, adequado a ocasiões e eventos profissionais.
- Transparência: divulgação clara, completa e objetiva de informações relevantes aos stakeholders, independentemente daquelas exigidas pela legislação; visibilidade das decisões e das ações, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível.
Capítulo II – Das Referências
Art. 56 – O conteúdo deste Código tem como referências:
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
- Código Penal Brasileiro.
- Código Civil Brasileiro.
- Consolidação das Leis do Trabalho.
- Decreto nº 11.129/2022.
- RN ANS nº 630/2025.
- Resolução Administrativa ANS nº 88, de 2025.
- Programa de Integridade – ANS
- Relatório de Monitoramento do Plano de Integridade – ANS.
- Estatuto.
- Política – Gestão e Pessoas.
- Política – Gestão de Riscos e Controles Internos.
- Política – Integridade.
- Política – Privacidade e Proteção de Dados.
- Política – Segurança da Informação.
- Regulamento Organizacional.
- Regulamento de Pessoal.
TÍTULO X
Da Atualização, Publicidade e Guarda
Capítulo Único
Art. 57. Nos termos do Manual de Normas, este Código deverá ser tempestivamente atualizado, seja por efeito de legislação, regulamentação, ajustes organizacionais, dentre outros.
Art. 58. A Assessoria Técnica – ASTEC é a unidade organizacional responsável por:
- Proceder à atualização de dispositivos do Código de Ética, Conduta e Integridade, de forma seus dispositivos permaneçam aderentes às melhores práticas de integridade corporativa; e
- Providenciar a divulgação interna relativa às emissões, revisões e revogações deste Código, bem como pela tempestiva publicação na Intranet, Portal de Governança e site institucional.
TÍTULO XI
Das Disposições Finais
Capítulo Único
Art. 59. As normas previstas neste Código aplicam-se sem prejuízo dos deveres funcionais e sanções disciplinares previstas em Lei, bem como da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 60. Os casos omissos relativos ao presente Código deverão ser reportados ao Diretor-Superintendente, que os encaminhará para deliberação colegiada do Órgão Executivo ou do Conselho Deliberativo.
Art. 61. A admissão de empregado, bem como a posse de conselheiro da Caixa de Assistência deverá ser acompanhada de formal compromisso de aceitação deste Código, com assinatura do respectivo Termo de Recebimento e Ciência (Anexo 1).
Art. 62. Este Código entrará em vigor após a aprovação pelo Conselho Deliberativo.
ANEXO 1 – TERMO DE RECEBIMENTO E CIÊNCIA
Eu, _____[nome]_____, portador do CPF nº____________, na condição de [_] conselheiro [_] dirigente [_] empregado [_] cedido [_] estagiário [_] menor aprendiz da Saúde BRB, declaro:
- Recebi o Código de Ética, Conduta e Integridade, vigente nesta data, e me comprometo a conhecer o seu inteiro teor;
- Estou ciente de que o Código de Ética, Conduta e Integridade está incorporado às disposições contidas no Contrato de Trabalho Individual ou Termo de Posse e demais regras de conduta adotadas pela Saúde BRB;
- Estou ciente de que as diretrizes contidas no Código de Ética, Conduta e Integridade não invalidam nenhuma disposição do Contrato de Trabalho Individual ou Termo de Posse, nem de qualquer outra regra estabelecida pela Caixa de Assistência, mas sim, complementam e esclarecem a postura que deverá ser adotada pelos colaboradores da Caixa de Assistência em relação a situações vinculadas à minha atividade profissional;
- Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstos no Código de Ética, Conduta e Integridade e acompanhar suas atualizações publicadas; e
- Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância do Código de Ética, Conduta e Integridade poderá implicar na caracterização de infração, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas conforme estabelecido no Código em comento.
____[localidade_____[UF], _____[data]_____.
_____[assinatura]_____
ANEXO 2 – REGISTROS ALTERADOS POR REVISÃO DO NORMATIVO
Revisão | Item | Detalhamento |
00 | – | Código de Ética – Revisão 00 [Saúde BRB] – Edição Inicial aprovada na 37ª reunião ordinária do Órgão Executivo em 10/02/2020. |
Código de Ética – Revisão 00 [Clínica Saúde BRB] – Edição Inicial aprovada na 37ª reunião ordinária do Órgão Executivo em 10/02/2020. | ||
01 | – | Código de Ética – Revisão 00 [Saúde BRB] – revogação integral aprovada na 54ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2020. |
Código de Ética – Revisão 00 [Clínica Saúde BRB] – revogação integral aprovada na 54ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2020. | ||
Código de Ética e Conduta Corporativa – Revisão 01 [Saúde BRB e Clínica Saúde BRB] – aprovada na 54ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2020. | ||
02 | – | Código de Ética e Conduta Corporativa – Revisão 01 [Saúde BRB e Clínica Saúde BRB] – revogação integral aprovada na __ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo em __/__/2026. |
Código de Ética, Conduta e Integridade – Revisão 02 [Saúde BRB e Clínica Saúde BRB] – aprovada na __ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo em __/__/2026. |









