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Saúde BRB

Orientações

Nessa página a Saúde BRB mantém publicadas orientações sobre assistências especiais e critérios relativos à coberturas de serviços específicos.

Assistência Farmacêutica

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Patologias Contempladas:

As patologias consideradas nesse programa de reembolso de despesas com a aquisição de medicamentos são:

  • Hipertensão Arterial Sistêmica – HAS: anti-hipertensivos;
  • Diabetes Mellitus: insulina Lantus mediante justificativa médica e hipoglicemiantes orais;
  • Neoplasias Malignas: medicação de apoio e quimioterápicos de uso domiciliar, exceto quimioterapia oral cuja cobertura seja obrigatória, segundo as normas da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, à época do evento;
  • Nefropatia Crônica;
  • Síndrome da Imunodeficiência adquirida – AIDS;
  • Artrite Reumatoide: anti-inflamatórios esteroides e não esteroides;
  • Lupus Eritematoso Sistêmico: anti-inflamatórios esteroides e não esteroides;
  • Poliarterite nodosa;
  • Esclerodermia;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Dermatopolimiosite;
  • Doença de Parkinson;
  • Miastenias gravis;
  • Epilepsia: anticonvulsivantes;
  • Esquizofrenia e transtornos esquizotípicos e delirantes;
  • Transtorno Afetivo Bipolar;
  • Transtorno de Personalidade.

Percentual da despesa a ser reembolsado: O ressarcimento será feito na proporção de 50% (cinquenta por cento) do preço de compra do medicamento, limitado ao teto da tabela de preço Brasíndice* ou, na falta dessa, da Simpro.* Tabela publicada por empresa especializada, na qual consta o preço de medicamentos vendidos no Brasil. Ela contém o preço de fábrica e o preço máximo ao consumidor. Esta tabela é reconhecida no meio hospitalar, de forma que a maior parte dos contratos de prestação de serviços hospitalares tem esta tabela como referencial para negociações, pois refletem o custo efetivo do medicamento.

Documentação necessária para o cadastramento no Programa:

Para pleitear a assistência farmacêutica, o Beneficiário deverá comparecer à auditoria médica da Saúde BRB de posse dos seguintes documentos:

  • relatório circunstanciado do médico assistente que descreva: quadro clínico, histórico da doença, resultados de exames complementares, diagnóstico e previsão de duração do tratamento;
  • laudos de exames pertinentes;
  • receita médica na qual conste o nome do medicamento prescrito, sua dosagem e posologia;
  • nota fiscal de aquisição do produto. OBS: Todos os documentos deverão, obrigatoriamente, conter de forma legível identificação do paciente e do médico prescrito (nome e no do CRM), além da data. Solicitações de reembolso subsequentes: feito o cadastramento para o reembolso, e havendo necessidade de continuar o uso da medicação, as próximas despesas serão reembolsadas mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição e o formulário “requerimento para reembolso de despesas com medicamentos”. Segue abaixo link para impressão do formulário: Clique aqui.

Informações Complementares:

  • O benefício deverá ser solicitado no prazo improrrogável de até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal e o ressarcimento se dará em até 30 (trinta) dias após a apresentação de toda a documentação necessária.
  • Estão excluídos deste Programa os medicamentos disponibilizados de forma gratuita ou subsidiada pelo Governo Federal, por meio da rede pública de saúde ou do seu programa “Aqui tem Farmácia Popular”, disponível no site do Ministério da Saúde, ou ainda outros similares que venham a ser implementados, salvo comprovada indisponibilidade do produto, caso em que esse poderá ser reembolsado em caráter excepcional e temporário, não caracterizando renúncia à exclusão ora prevista.

Assistência Farmacêutica

Uso do Plano Fora do DF

Critérios para cobertura da cirurgia de obesidade mórbida

Critérios para cobertura das cirurgias de esterilização: laqueadura ou vasectomia

Orientações sobre assistência odontológica

Serviços cobertos e não cobertos pelo contrato da APH/UTI MÓVEL